STF deve cassar mandatos de políticos condenados
Posição de ministros corre o risco de abrir uma 'queda de braço' com a Câmara
DO CONGRESSO EM FOCO
A partir desta segunda-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem tomar uma posição que corre o risco de abrir uma queda de braço institucional com a Câmara. Sete integrantes da mais alta corte do país decidem hoje se os três deputados condenados no processo do mensalão devem perder o mandato como consequência ou não. A expectativa é que a definição saia até a próxima quarta-feira (12).Até agora, dois ministros votaram sobre a possibilidade de João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) perderem o mandato. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, opinou pela cassação como resultado do julgamento. “É compatível o exercício de mandato parlamentar por alguém condenado a 7, 8, 9 anos de prisão?”, perguntou ele. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, entendeu que o STF só pode suspender os direitos políticos, deixando a decisão da perda para a Câmara.
A tendência, pelos pronunciamentos em plenário e conversas nos bastidores, é que a decisão seja pela perda do mandato. E será apertada. O Congresso em Foco apurou que a expectativa é que o placar fique em cinco votos a quatro, já que apenas nove ministros votam. Teori Zavascki, empossado no fim de novembro, não se pronuncia sobre o caso. Junto com Joaquim, ficariam Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Seguiriam o revisor José Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia é dúvida, mas a tendência é que ela seja contra a cassação dos mandatos.
“Nós temos que declarar e comunicar ao Congresso que estamos aplicando esta sanção adicional, mas o que eu digo e enfatizo é que não podemos usurpar a decisão do Congresso na Carta da República, sem aquele procedimento lá estabelecido”, disse Lewandowski na sessão de quinta-feira (6), quando os ministros começaram a discutir o caso. Ele chegou a citar, ao ler as notas taquigráficas da Assembleia Constituinte, que esse era o “desejo do legislador”.
O argumento foi rebatido por outros ministros. Entre eles, o decano da corte, Celso de Mello. Segundo ele, o STF já decidiu que a intenção dos integrantes da Assembleia que aprovou a Constituição de 1988 não deve necessariamente ser seguida. “O STF, discutindo esta questão, entendeu que esta corte não pode ser pautada pelo teor dos trabalhos desenvolvidos no seio da Assembleia Constituinte, ainda que aqueles debates possam indicar algum caminho a ser seguido, mas isso não condiciona o tribunal”, afirmou.
Para Luiz Fux, a Constituição é taxativa. “A Constituição também é taxativa: perderá o mandato o parlamentar. Será que os mandatários poderão continuar falando pelo povo depois que condenados?”, disparou o ministro na sessão de quinta.
Disputa
Este não é o entendimento de boa parte dos deputados, em especial os ligados aos condenados no mensalão. Para parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco, deve predominar a posição defendida por Lewandowski. Na quinta-feira, o ministro disse: “A Carta usa a expressão claríssima: a Casa do Congresso decidirá. A menos que nós aqui interpretemos esta expressão tão clara de forma divergente”. Por isso, entendem os parlamentares, deve predominar o que prevê o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defende que o Congresso tem prerrogativa sobre a perda de mandatos parlamentares. “Trata-se de um mandato dado pelo povo. A Câmara tem a prerrogativa, como teve em outros momentos, como as cassações por problemas eleitorais”, afirmou ela ao Congresso em Foco, após deixar o velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto, na quinta-feira à tarde.
Deputada e ex-ministra do governo Lula, ela não acredita em um choque de poderes caso o Supremo tenha entendimento diferente do dela e de outros congressistas. “Os poderes são independentes, mas penso que essa prerrogativa deva ser nossa. Não vejo conflito”, continuou Benedita. Um dia depois, foi a vez do próprio João Paulo Cunha criticar a hipótese de ele e outros condenados perderem seus mandatos. “Eu tenho 28 anos de mandato. Mantive a coerência desde 1982. Nunca tive um processo na minha vida, nunca tive um inquérito na minha vida. Vão querer dar lição de moral em mim? Não. Não aceito”, disse o ex-presidente da Câmara sexta-feira (7) à Agência Estado.
O atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse em diversas oportunidades que deve prevalecer na Casa a aplicação do parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. No entanto, ressaltou que vai pedir uma análise do caso assim que a Secretaria-Geral da Mesa receber do STF a declaração de perda do mandato dos três deputados.
A intenção dos deputados é usar como precedente o caso do ex-deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Apesar de decisões determinando a saída dele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF, a Câmara levou nove meses para tirá-lo do cargo.
Perda de mandato x suspensão de direitos
Antes da condenação dos três parlamentares no mensalão, o STF havia declarado a culpa de outros seis deputados. Destes, quatro receberam penas de prisão, dois tiveram a prescrição declarada. Nenhum deles, até agora, cumpriu um dia de cadeia. Isso porque a jurisprudência do Supremo determina que o cumprimento só ocorra após o trânsito em julgado, ou seja, quando acabarem as possibilidades de recurso.
Porém, em nenhum desses casos, os ministros decretaram a perda do mandato como consequência da condenação. Por isso, o STF discute agora se determina que João Paulo, Henry e Valdemar sejam tirados do cargo. “Nem toda condenação prevê a perda de mandato e o que ele não pode, e aqui eu evoco a responsabilidade de cada um, o STF ter declarado uma decisão criminal que um determinado parlamentar perde o mandato, o Parlamento não pode dizer o contrário”, disse Joaquim.
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